A Defesa/ Apresentação
O exame de defesa de dissertação ou de tese é um momento pedagógico obrigatório, relevante para a formação do/a pós‐graduando/a, em que é discutido seu texto, com uma banca de pesquisadores/as de reconhecida competência científica, com o objetivo de avaliar o trabalho de pesquisa realizado, quanto à relevância da questão, à clareza dos objetivos, à adequação da metodologia, à coerência e fundamentação teórica da análise, à pertinência e atualização das referências. O prazo de resposta a esta solicitação é de 20 dias úteis e a pessoa discente deve esta inscrita em Elaboração de Dissertação.
CAPITULO V – DA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DE TESE DE DOUTORADO Art. 37 - A avaliação da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado será solicitada pelo candidato ao título à Coordenação do Programa, após aprovação no Exame de Qualificação, mediante requerimento aprovado pelo orientador. Art. 38 - O PPGHA exigirá o Exame de Qualificação para os cursos de Mestrado e Doutorado. § 1º - Para o Mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado ao final do primeiro ano do Curso, podendo haver prorrogação por até mais 1 (um) semestre, mediante aprovação do Colegiado, para o qual o estudante deve apresentar o seguinte material: texto livre de cerca de 20 (vinte) laudas (que pode ser uma revisão do projeto original, uma súmula do andamento da pesquisa ou um capítulo da Dissertação), além do sumário comentado da Dissertação e da relação de fontes e bibliografia. § 2º - Para o Doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado ao final do 2º (segundo) ano do Curso, podendo haver prorrogação por até mais 1 (um) semestre, mediante aprovação do Colegiado, para o qual o estudante deve apresentar o seguinte material: texto livre de cerca de 20 (vinte) laudas (que pode ser uma revisão do projeto original, uma súmula do andamento da pesquisa), 1 (um) ou 2 (dois) capítulos da tese, além do sumário comentado da tese e da relação de fontes e bibliografia. Art. 39 - A versão para a defesa da Dissertação de Mestrado será avaliada por uma banca constituída por pelo menos 3 (três) pesquisadores da área, portadores do título de Doutor, incluindo o(s) orientador(es) e podendo incluir o(s) coorientador(es). § 1º - As bancas examinadoras das defesas de Mestrado do PPGHA deverão possuir pelo menos 1 (um) membro que não integre o corpo docente do Programa e não pertença ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ. § 2º - As bancas examinadoras das defesas de Mestrado do PPGHA deverão contar com 2 (dois) membros suplentes, sendo que pelo menos 1 (um) não pertencente ao quadro funcional da UERJ, que poderá ser convocado caso haja impedimento conhecido de participação de membros efetivos na data da defesa. § 3º - Caberá à Coordenação do PPGHA, junto ao orientador da Dissertação a ser defendida, estabelecer os procedimentos a serem tomados caso haja ausência inesperada de membros efetivos na data da defesa, sem tempo hábil para substituição por suplência nos termos do parágrafo anterior. Art. 40 - A versão para a defesa da Tese de Doutorado será avaliada por uma banca constituída por pelo menos 5 (cinco) pesquisadores da área, portadores do título de Doutor, incluindo o(s) orientador(es) e podendo incluir o(s) coorientador(es). § 1º - As bancas examinadoras das defesas de Doutorado do PPGHA deverão possuir pelo menos 2 (dois) membros que não integrem o corpo docente do Programa e não pertençam ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ. § 2º - As bancas examinadoras das defesas de Doutorado do PPGHA deverão contar com 2 (dois) membros suplentes, sendo que 1 (um) deles não pode pertencer ao corpo docente do Programa ou ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ, que poderão ser convocados caso haja impedimento conhecido de participação de membros efetivos na data da defesa. § 3º - Caberá à Coordenação do PPGHA, junto ao orientador da Tese a ser defendida, estabelecer os procedimentos a serem tomados caso haja ausência inesperada de membros efetivos na data da defesa, sem tempo hábil para substituição por suplência nos termos do parágrafo anterior. Art. 41 - A avaliação da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado será feita pela Banca Examinadora, em sessão pública na UERJ ou em outro local, desde que aprovado pelo Colegiado. Art. 42 - Na defesa, o candidato ao título deverá expor o conteúdo do trabalho em período de tempo definido pelo(a) orientador(a), que também deverá definir qual a antecedência mínima para envio das versões definitivas para a defesa aos membros efetivos e suplentes da banca examinadora. Art. 43 - Na avaliação da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado, considerando os seus aspectos de originalidade, adequação metodológica e contribuição para o conhecimento do tema, a banca examinadora deliberará, atribuindo a menção final aprovada, ou aprovada com restrições, ou reprovada. § 1º - No caso de aprovação com restrições, todas as exigências deverão ser cumpridas dentro do prazo estipulado pela banca examinadora, o qual não poderá exceder a 90 (noventa) dias. § 2º - O não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, dentro do prazo estipulado, implicará o cancelamento da matrícula e a perda do título conferido sob ressalva. Art. 44 - A versão final aprovada da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado deverá ser entregue ao Programa em 2 (duas) vias impressas e em meio digital para que sejam disponibilizadas na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ. CAPITULO VI – DO TÍTULO DE MESTRE E DE DOUTOR Art. 45 - Ao estudante que cumprir todas as exigências do orientador e da banca examinadora, nos mandamentos universitários em vigor, e for aprovado na defesa de Dissertação será conferido o título de Mestre em História da Arte. Art. 46 - Ao estudante que cumprir todas as exigências do orientador e da banca examinadora, nos mandamentos universitários em vigor, e for aprovado na defesa de Tese será conferido o título de Doutor em História da Arte. Art. 47 - A Direção do Instituto de Artes encaminhará os requerimentos dos diplomas à Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, em conformidade com as normas administrativas da UERJ referentes à expedição e registro de diplomas de Mestrado e de Doutorado.
ORDEM DE SERVIÇO UERJ/PR-2 N.º 002 de 08 de maio de 2023 DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE BANCAS DE JULGAMENTOS DE TESES, DISSERTAÇÕES E TRABALHOS FINAIS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE. O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: a necessidade de dar visibilidade, à comunidade mais ampla, dos critérios de formação de bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade; a necessidade de expressar o compromisso da pós-graduação da Universidade com critérios éticos e acadêmicos; as regras já vigentes na Universidade, registradas em suas deliberações e normas para concursos públicos; A PR-2 COMPLEMENTA AS NORMAS VIGENTES PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS DE JULGAMENTO DE TESES, DISSERTAÇÕES E TRABALHOS FINAIS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE COM AS SEGUINTES DEFINIÇÕES: Art. 1º - Não poderá ser designado, para compor bancas de avaliação de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade, cônjuge, companheiro ou companheira, parente até o terceiro grau e afim do mestrando, doutorando ou especializando cujo trabalho está sendo avaliado. Art. 2 º - Pesquisador e/ou docente egresso da Uerj com filiação profissional a outra Universidade deve ser considerado como membro externo nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade. Art. 3º - Pesquisador e/ou docente com vínculo efetivo com a Uerj deve ser considerado como membro interno nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade, mesmo que não pertença ao quadro docente do Programa ou Curso de Pós-graduação ao qual o mestrando, doutorando ou especializando está vinculado. Art. 4º - Professor aposentado da Uerj com vínculo efetivo vigente com outra Universidade deve ser considerado como membro externo nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade. Parágrafo único - No caso de o professor aposentado da Uerj não ter vínculo efetivo vigente com outra Universidade deve ser considerado como membro interno nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade. Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.