O que é e para que serve?
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br.
Validade da Assinatura Eletrônica
O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
Quem pode usar o serviço?
Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Clique aqui para verificar se sua conta está validada para utilizar a assinatura gov.br.
Conheça as etapas para a realização deste serviço:
Etapa 1
Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br ou baixe o aplicativo gov.br em Android e iOS.
Certifique-se de que sua conta gov.br está validada para realizar a assinatura digital.
Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (saiba mais).
Etapa 2
Faça o login na sua conta gov.br usando seu CPF e senha
Caso tenha habilitado o código de verificação em duas etapas, digite o código recebido. Após o login, você será direcionado para a tela de "Assinatura de documento"
Etapa 3
Adicione o arquivo que será assinado
Clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet. Os arquivos devem ter extensão .DOC ou .DOCX ou .ODT ou .JPG ou .PNG ou .PDF, com até 100MB.
Etapa 4
Escolha o local da sua assinatura no documento
Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura
Etapa 5
Assine o documento
Para receber o código de autorização no seu aplicativo gov.br, é preciso que você acesse as configurações do seu celular e permita o recebimento das notificações do aplicativo gov.br. Você verá uma mensagem de sucesso e será redirecionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado.
Etapa 6
Baixe o documento assinado
Clique no ícone para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.
Atenção: Não utilize a função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá a assinatura e o documento impresso não possui validade.
Etapa 7
Consultar assinatura do documento
Verifique a assinatura no endereço https://validar.iti.gov.br ou no app VALIDAR, que pode ser baixado gratuitamente em Android e iOS.
Também é possível verificar a assinatura no portal de assinatura, basta adicionar o arquivo assinado e as assinaturas serão listadas próximas ao documento, no campo “Assinado digitalmente por".
Saiba mais sobre a Assinatura Eletrônica
Assinaturas eletrônicas
No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
Para os demais casos de uso de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Para mais informações sobre a ICP-Brasil e os certificados digitais, visite a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Classificação das assinaturas eletrônicas
Para os casos de interação com os entes de governo, a legislação estabelece três possíveis classificação de níveis de assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR
Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Fonte: https://www.gov.br/