CAPES atualiza regras sobre prorrogação de bolsas por licença maternidade
- Jeferson Rodrigues - Chefe de Secretaria
- 3 de jun.
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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) divulgou, por meio do Ofício Circular nº 15/2025-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES, novas orientações quanto à prorrogação de bolsas de estudo em casos de licença maternidade ou adoção. O documento destaca a necessidade de que essa prorrogação ocorra durante a vigência da bolsa e de forma concomitante ao afastamento da bolsista.
Essa exigência visa o cumprimento do artigo 5º da Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017. Portanto, práticas anteriores de solicitar a prorrogação somente ao final do período de bolsa — mesmo com o afastamento já ocorrido — não são mais aceitas, exceto nos casos em que o nascimento ocorra no último mês de vigência da bolsa.
A CAPES alerta que o descumprimento dessa orientação pode prejudicar a bolsista e gerar contencioso judicial, reforçando que os Programas devem cadastrar o afastamento na Plataforma Sucupira de forma antecipada. A concessão do benefício depende da regularidade dos registros.
As novas orientações se alinham à promulgação da Lei nº 15.124, de 24 de abril de 2025, que proíbe qualquer tipo de discriminação contra estudantes e pesquisadores em razão de gestação, parto, adoção ou obtenção de guarda judicial. O §1º do artigo 1º da lei assegura que a concessão ou a avaliação de bolsas não poderá ser negativamente influenciada por essas condições.
Para as/os bolsistas do PPGHA-UERJ que estiverem em situação de licença maternidade ou adoção, orientamos que comuniquem a coordenação do programa assim que souberem da necessidade de afastamento, de modo a garantir todos os direitos previstos.
📎 Leis mencionadas:
Fonte: Ofício Circular nº 15/2025-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES. Publicado pela CAPES em 26/05/2025