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A Qualificação

O exame de qualificação tem por finalidade avaliar o estágio de desenvolvimento acadêmico discente analisando a versão preliminar da tese/ dissertação em elaboração e formulando perguntas, verificando as condições de avanço e conclusão do trabalho acadêmico. A Secretaria do Programa aconselha que a pessoa discente esteja em dia com os créditos até a data do pedido. A Qualificação deve ser sinalizada na Inscrição em disciplinas do período através da inscrição na disciplina Exame de Qualificação. 

Segundo a Deliberação UERJ 14/2019 Art. 38 - O PPGHA exigirá o Exame de Qualificação para os cursos de Mestrado e Doutorado. § 1º - Para o Mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado ao final do primeiro ano do Curso, podendo haver prorrogação por até mais 1 (um) semestre, mediante aprovação do Colegiado, para o qual o estudante deve apresentar o seguinte material: texto livre de cerca de 20 (vinte) laudas (que pode ser uma revisão do projeto original, uma súmula do andamento da pesquisa ou um capítulo da Dissertação), além do sumário comentado da Dissertação e da relação de fontes e bibliografia. § 2º - Para o Doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado ao final do 2º (segundo) ano do Curso, podendo haver prorrogação por até mais 1 (um) semestre, mediante aprovação do Colegiado, para o qual o estudante deve apresentar o seguinte material: texto livre de cerca de 20 (vinte) laudas (que pode ser uma revisão do projeto original, uma súmula do andamento da pesquisa), 1 (um) ou 2 (dois) capítulos da tese, além do sumário comentado da tese e da relação de fontes e bibliografia. Art. 39 - A versão para a defesa da Dissertação de Mestrado será avaliada por uma banca constituída por pelo menos 3 (três) pesquisadores da área, portadores do título de Doutor, incluindo o(s) orientador(es) e podendo incluir o(s) coorientador(es). § 1º - As bancas examinadoras das defesas de Mestrado do PPGHA deverão possuir pelo menos 1 (um) membro que não integre o corpo docente do Programa e não pertença ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ.

ORDEM DE SERVIÇO UERJ/PR-2 N.º 002 de 08 de maio de 2023 DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE BANCAS DE JULGAMENTOS DE TESES, DISSERTAÇÕES E TRABALHOS FINAIS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE. O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: a necessidade de dar visibilidade, à comunidade mais ampla, dos critérios de formação de bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade; a necessidade de expressar o compromisso da pós-graduação da Universidade com critérios éticos e acadêmicos; as regras já vigentes na Universidade, registradas em suas deliberações e normas para concursos públicos; A PR-2 COMPLEMENTA AS NORMAS VIGENTES PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS DE JULGAMENTO DE TESES, DISSERTAÇÕES E TRABALHOS FINAIS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE COM AS SEGUINTES DEFINIÇÕES: Art. 1º - Não poderá ser designado, para compor bancas de avaliação de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade, cônjuge, companheiro ou companheira, parente até o terceiro grau e afim do mestrando, doutorando ou especializando cujo trabalho está sendo avaliado. Art. 2 º - Pesquisador e/ou docente egresso da Uerj com filiação profissional a outra Universidade deve ser considerado como membro externo nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade. Art. 3º - Pesquisador e/ou docente com vínculo efetivo com a Uerj deve ser considerado como membro interno nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade, mesmo que não pertença ao quadro docente do Programa ou Curso de Pós-graduação ao qual o mestrando, doutorando ou especializando está vinculado. Art. 4º - Professor aposentado da Uerj com vínculo efetivo vigente com outra Universidade deve ser considerado como membro externo nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade. Parágrafo único - No caso de o professor aposentado da Uerj não ter vínculo efetivo vigente com outra Universidade deve ser considerado como membro interno nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade. Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

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