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  • Atas do Colegiado | PPGHA | UERJ

    Atas de Colegiado Art. 4º - O PPGHA será oferecido pelo Instituto de Artes, Unidade Acadêmica do Centro de Educação e Humanidades, a quem cabe estabelecer o seu Regulamento Específico e as Estruturas Curriculares de seus cursos por área de concentração, que serão objeto de Deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CSEPE). Art. 5º - A responsabilidade técnico-administrativa e pedagógica do PPGHA caberá a um Colegiado constituído pelos docentes credenciados no Programa, por 1 (um) servidor técnico-administrativo e por 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados, 1 (um) aluno de Mestrado e 1 (um) aluno de Doutorado, sendo presidido pelo(a) Coordenador(a) do PPGHA. § 1º - O Colegiado do PPGHA se reunirá, ordinariamente, uma vez ao mês ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou da maioria de seus membros. § 2º - As decisões do Colegiado do PPGHA serão expressas por maioria de votos dos presentes, observando o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) para deliberação. § 3º - Em caso de empate, caberá ao Coordenador do Programa o voto de qualidade. § 4º - As decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História da Arte poderão ser objeto de recurso, apresentado ao Conselho Departamental do Instituto de Artes em segunda instância, podendo prosseguir às demais esferas superiores da estrutura organizacional da UERJ. § 5º - As competências gerais do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História da Arte são as seguintes: a) Propor reformulação dos regulamentos específicos; b) Organizar os cursos e supervisionar os trabalhos referentes ao seu desenvolvimento; c) Propor disciplinas, definindo suas ementas, unidades de crédito e bibliografia básica; d) Elaborar o Edital de Seleção e divulgá-lo após aprovação pela Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (SR-2); e) Estabelecer os planos de turmas semestrais; f) Deliberar sobre o aproveitamento de créditos correspondentes às disciplinas cursadas em outro programa de Pós-graduação no país, desde que recomendado pela CAPES, ou no exterior; g) Aprovar os critérios acadêmicos de credenciamento de docentes orientadores de Mestrado e de Doutorado no Programa, observadas as orientações das comissões da área de Artes da CAPES; h) Aprovar os membros efetivos e suplentes das bancas examinadoras de exames de qualificação e de defesas de dissertação de Mestrado e de tese de Doutorado; i) Autorizar substituições de orientadores; j) Homologar os resultados das defesas de Dissertação e de Tese; k) Coordenar o desenvolvimento das disciplinas e atividades, visando ao cumprimento dos conteúdos; l) Decidir sobre pedidos de afastamento e desligamentos de estudantes; m) Gerir os recursos financeiros disponibilizados ao Programa para sua manutenção, respeitando os mandamentos universitários sobre a matéria; n) Deliberar sobre casos omissos, dentro de suas atribuições legais. Art. 6º - A Coordenação do PPGHA será constituída por um(a) Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Adjunto(a), eleitos(as)pelo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, devendo os resultados das eleições serem homologados pelo Conselho Departamental do Instituto de Artes. § 1º - O(a) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa deverão ser docentes credenciados no Programa e pertencentes ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ, sendo o(a) Coordenador(a) necessariamente lotado no Instituto de Artes, com regime de trabalho de tempo integral, de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - No impedimento do(a) Coordenador(a), o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) assumirá as suas atribuições legais. § 3º - Após homologação no Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, caberá ao(à) Diretor(a) da Unidade a designação, em Portaria, do(a) Coordenador(a) e do(a) Coordenador(a) Adjunto(a). § 4º - Havendo vacância do cargo de Coordenador(a) ou de Coordenador(a) Adjunto(a) antes do término do mandato, deverá haver nova eleição para o cargo vacante visando à complementação de mandato. § 5º - As competências gerais do(a) Coordenador(a) do PPGHA são as seguintes: a) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, definindo a pauta para deliberação; b) Elaborar as propostas relativas ao plano geral do Programa, bem como a programação acadêmica, supervisionando sua execução; c) Apresentar e encaminhar sugestões que visem ao desenvolvimento e à melhoria do Programa; d) Representar, quando convidado, o Programa junto aos demais colegiados da UERJ, bem como junto a outros programas e instituições; e) Promover o intercâmbio com outros programas de Pós-graduação nacionais e estrangeiros; f) Supervisionar os serviços da Secretaria do Programa; g) Representar o Programa perante os órgãos governamentais e as agências oficiais de fomento; h) Acompanhar os processos de avaliação do Programa junto à CAPES, fornecendo, anualmente, os dados relativos ao Programa à SR-2 para envio à CAPES. 2024 Abril . Março . Fevereiro . Janeiro . 2023 Dezembro . Novembro . Outubro . Setembro . Agosto . Julho . Junho . Maio . Abril . Março . Fevereiro . Janeiro treze de janeiro de dois mil e vinte e três, 2022 Dezembro . Novembro (18/11/2022 Outubro . Setembro . Agosto . Julho . Junho . Maio . Abril . Março . Fevereiro . Janeiro . 2021 Dezembro 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Novembro 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Outubro ​ 08 DE OUTUBRO DE 2021 Setembro . Agosto 13 de agosto de 2021 Julho 9 de julho de 2021 Junho 11 DE JUNHO DE 2021 Maio 14 de maio de 2020 Abril . Março . Fevereiro ​ 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Janeiro . 2020 Dezembro ​ 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Novembro 06 DE NOVEMBRO DE 2020, 13 DE NOVEMBRO Outubro 13 DE OUTUBRO DE 2020 Setembro ​ 01 DE SETEMBRO DE 2020 Agosto . Julho ​ 22 DE JULHO DE 2020 Junho 30 DE JUNHO DE 2020 Maio ​ 18 DE MAIO DE 2020 Abril ​ 02 DE ABRIL DE 2020 Março . Fevereiro . Janeiro . 2019 Dezembro . Novembro 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Outubro ​ 04 DE OUTUBRO DE 2019 Setembro . Agosto ​ 09 DE AGOSTO DE 2019 Julho 12 DE JULHO DE 2019 Junho ​ 18 DE JUNHO DE 2019 Maio ​ 10 DE MAIO DE 2019 Abril ​ 12 DE ABRIL DE 2019 Março ​ 18 DE MARÇO DE 2019

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